Colonia de Férias
SINDICATO OFERECE PACOTES PARA O ANO TODO
Como ninguém é de ferro, o Sindicato valoriza o lazer da categoria. Nossa Colônia de Férias em Caraguatatuba, a dez minutos da praia, é uma excelente opção de lazer no litoral norte de São Paulo. Lá tem tudo para você relaxar e se divertir.
A estrutura na Colônia conta com três churrasqueiras, quadra Society, salão de jogos com pebolim, bilhar e tênis de mesa, piscinas adulto e infantil e playground e wi-fi.
Para hospedagem são 14 apartamentos, com dois beliches, uma cama de casal, roupa de cama, ar condicionado, ventilador de teto, TV a cabo, banheiro privativo, cozinha com fogão, geladeira, forno microondas, jogo de panelas, pratos, talheres, copos, área de serviço com tanque e área para estender roupas.
Agora, se a ideia for visitar a Colônia de Férias, é só comparecer no Sindicato ou em uma das nossas subsedes com todo os documentos. Aproveite esta oportunidade de lazer. O Sindicato vem realizando diversas melhorias no local para você e sua família!
Seja sócio do Sindicato dos Padeiros e venha curtir esse lazer.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone:
(11) 3116-7274, ou (11) 3116-7272 ramal 245.
Colônia de Férias do Sindicato dos Padeiros
Documentos necessários para fazer a reserva:
- COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
- Carteirinha do Sindicato;
- Carteira Profissional;
- Último comprovante de pagamento (holerite);
- Xerox do RG dos adultos e das crianças;
- Quando o associado levar um convidado menor de 18 anos, que não seja seu dependente direto, deverá apresentar autorização dos pais reconhecida em cartório no ato da reserva.
Valor da Diária:
- Sócios e dependentes: R$ 30,00
- Crianças em geral até 10 anos não pagam
- Convidados (jovens e adultos): R$ 70,00.
Endereço: RUA:EZEQUIEL DA SILVA BARRETO, 29 (ANTIGA AVENIDA 1º DE MAIO) - BAIRRO: PORTO NOVO - TELEFONE:
(12) 3887.1575.
Alguns itens do Regulamento da Colônia:
- Cada sócio tem direito a reservar um (1) apartamento;
- O limite de dias para reserva é de no mínimo dois (2) e no máximo cinco (5) dias;
- Nas datas comemorativas de carnaval, natal e ano novo. As reservas serão realizadas pelo critério de sorteio com data a ser marcada pelo sindicato. Sendo assim o associado (a) que manifestar interesse nestas datas deverão entrar em contato com o sindicato para fazer a inscrição, com excessão dos aposentados inativos.
- Só será considerado dependentes do associado: esposa (mediante a certidão de casamento) e filhos até completar 18 anos. Dependentes da associada: apenas filhos até completar 18 anos.