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TRABALHO INTERMITENTE É UMA ARMADILHA E ACABA COM OS DIREITOS MAIS BÁSICOS
Por Suely Torres
 
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(Foto: Paulo Rogério "Neguita")
 
Quando se fala que a Reforma do Governo é o fim dos direitos trabalhistas e da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) não há exagero. Existem inúmeros itens que irão impactar os direitos e trazer graves prejuízos à vida dos trabalhadores brasileiros de várias maneiras. 
 
A proposta do trabalho intermitente, por exemplo, além de prejudicar o trabalhador na forma contratual, ele irá prejudicar seu direito a férias, ao 13º salário, à aposentadoria, além de causar danos à saúde.
 
Mas, o que significa a palavra intermitente? Significa cessar e recomeçar por intervalo, é uma coisa que não é contínuo, que tem interrupções. O trabalho intermitente é isso: começar e parar e só começar novamente quando o empregador (o patrão) precisar dos seus serviços. 
 
O Governo e a grande mídia afirmam que o Trabalho Intermitente irá gerar mais empregos e por isso é bom para o país. Isso é uma crueldade. É enganar a sociedade. Primeiro, para garantir emprego é necessário aquecer a economia e isso se faz com desenvolvimento do país. Segundo, o trabalho intermitente não gera emprego, ele precariza terrivelmente as relações de trabalho.
 
Chamado pelos seus defensores pelo pomposo nome de “Jornada Flexível de Trabalho”, esse projeto irá funcionar da seguinte forma: o empregador, qualquer que seja sua atividade econômica, seja do ramo da produção, bens ou de serviços, contrata empregados no sistema de trabalho intermitente, ou seja, para trabalhar por determinado tempo, conforme a demanda de serviços de que sua empresa tenha necessidade.
 
Veja o exemplo: uma empresa que tem um trabalhador contratado pelo sistema atual (CLT) que ganha mil reais, com a aprovação do Trabalho Intermitente, a empresa irá transformar o emprego desse trabalhador em 10, e cada um desses funcionários poderá ganhar apenas R$ 100,00 cada. 
 
Isso mesmo, pois, como o contrato de trabalho é por hora ou serviço prestado e o pagamento é feito pelas horas trabalhadas ou pelo serviço executado, o empregador irá contratar mais trabalhadores, porém, cada um ganhando um décimo do salário do trabalhador que era contratado pelo regime celetista e que tinha carteira assinada. Isso é precarizar o trabalho e não gerar emprego.
 
Na modalidade contratual de trabalho intermitente, o trabalhador ficará à disposição do empregador aguardando ser chamado para o trabalho. O valor do trabalho pode ser fixado de acordo com o horário trabalhado (por horas ou por dia) ou com o serviço que será realizado.
 
Já o empregado, por sua vez, terá trabalho na constância e no tempo que o empregador precise dele; podendo ou não ficar vinculado àquele contratante de modo exclusivo. No entanto, o trabalhador ou trabalhadora será chamado ao trabalho quando o contratante (empregador) necessitar dos seus serviços.
 
Veja esse outro exemplo: um trabalhador poderá ser contratado por uma empresa para trabalhar por um período de 5 horas. Ele trabalha essas 5 horas, irá receber por essas 5 horas e ficará o resto do tempo aguardando que a empresa o chame novamente. 
 
E assim será! Sem dúvida alguma, esse modelo de relação de trabalho será a nova escravidão do século 21. Veja, além disso, o trabalhador ficará à disposição do empregador 24 horas por dia. O valor a ser pago pelo seu serviço poderá ser fixado de acordo com o horário que será trabalhado ou com o serviço que será feito e nada garantirá que esse trabalhador terá possibilidade de trabalho em quantidade de horas que lhe assegure um nível razoável de vida, condição que fará com que ele se submeta a contratos cada vez mais desvantajosos e lesivos.
 
ALTERAÇÕES NAS FÉRIAS, NO 13º SALÁRIO, NO FGTS E NA APOSENTADORIA?
 
Se a empresa não quiser mais os serviços do trabalhador contratado pelo sistema intermitente, simplesmente não o chamará mais e assim estará terminada a relação contratual de trabalho. 
 
Porém, não apenas a relação contratual de trabalho estará terminada. Os eventuais direitos desse trabalhador também como, por exemplo, 13º salário, férias e verbas rescisórias serão calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado intermitente durante o período a que corresponder ou ao ano. 
 
Esse tipo de contratação, onde o trabalhador ganha pelo tempo do sersviço executado e é dispensado caso não interesse mais ao patrão, é impossível para ele adquirir tempo de aposentadoria. Ele precisará do dobro, ou mais, de tempo para se aposentar do que o trabalhador com contrato regido pela CLT. Da mesma forma, o trabalhador intermitente terá o seu FGTS reduzido, pois o recolhimento será proporcional às horas e dias trabalhados.
 
Como nas condições contratuais do trabalho intermitente, um trabalhador conseguirá contribuir com a previdência por 25 anos e chegar aos 62 anos, no caso das mulheres, ou 65, no caso dos homens, se esse direito estará vinculado a esse tipo de contratação?
 
Sabemos que nunca. Portanto, o trabalho intermitente fere os direitos básicos dos trabalhadores. Esse sistema de contratação já existe em alguns países. Redes de Lanchonetes como a BOOT, SUBWAY e DHL são adeptas desse tipo de trabalho intermitente. Na Inglaterra, por exemplo, em torno de 90% dos trabalhadores da rede MCDONALDS são contratados por esse modelo e sistema e a “inteligência” empresarial “justifica” que no trabalho intermitente o trabalhador tem benefícios porque poderá usufruir de horários flexíveis em proveito do convívio familiar. Ora, como usufruir do convívio familiar sem saúde, sem um salário digno para suas necessidades e sempre na expectativa de ser chamado ou não para trabalhar? 
 
E tem mais, caso o trabalhador não se apresente para trabalhar no horário determinado pela empresa, ele pagará ao empregador 50% do valor total dessas horas não trabalhadas. Hoje, o trabalhador que falta ao trabalho ele deixa apenas de receber o dia. Mas, com o trabalho intermitente ele terá que pagar a sua falta.