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A LUTA PERMANENTE DAS CAMPANHAS SALARIAIS

A LUTA PERMANENTE DAS CAMPANHAS SALARIAIS
Por Suely Torres
 
A Campanha Salarial dos trabalhadores da nossa categoria em São Paulo mal terminou e já estamos nos preparando para enfrentar a Campanha Salarial de 2017 da categoria no ABC, que tem data-base em 1º de junho. Da mesma forma, a categoria em São Paulo precisa ficar atenta quanto ao cumprimento, por parte dos patrões, da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos de 2016-2017.
Os trabalhadores no ABC precisam se preparar para participar das atividades, bem como seguir as orientações do nosso Sindicato, pois, caso contrário, não será possível conseguir vitórias importantes. Afinal, a crise econômica permanece rondando o país e sempre quem paga a conta são os trabalhadores.
“A cada ano que passa está mais difícil o trabalhador obter conquistas significativas durante as campanhas salariais. Essa é uma realidade que, infelizmente, tem atingido todos os trabalhadores brasileiros. ” Diz Chiquinho Pereira, presidente do nosso Sindicato. 
Para o dirigente sindical, “a nossa categoria, apesar da intransigência dos patrões, conseguiu um bom acordo o ano passado porque os trabalhadores se mobilizaram e, de forma organizada, seguiram as orientações e participaram de todas as lutas realizadas pelo nosso Sindicato. E esse ano não será diferente. ” Finaliza Chiquinho.
 
PRINCIPAIS CONQUISTAS NO ABC
 
REAJUSTE SALARIAL:
DE 9,82%. (Divididos em duas parcelas):
7.50% para todos os salários a partir de 01 junho de 2016.
2.16% para todos os salários a partir de 01 janeiro de 2017.
ATENÇÃO: Sobre os salários pagos a partir de 1º de janeiro de 2017, será aplicado o percentual de 2,158%, totalizando os 9,82% de reajuste. 
PISO SALARIAL:
PISO SALARIAL I CORRIGIDO COM 7,50% =
Empresa com até 60 trabalhadores passa de R$ 1.180,00, para R$ 1.268,50 a partir de 01 de junho de 2016.
PISO SALARIAL I CORRIGIDO COM 2,16% = 
Empresa com até 60 trabalhadores passa de R$ 1.268,50, para R$ 1.295,88 a partir de 01 de janeiro de 2017.
PISO SALARIAL II CORRIGIDO COM 7,50% = 
Empresa acima de 60 trabalhadores passa de R$ 1.270,00, para R$ 1.365,25 a partir de 01 de junho de 2016.
PISO SALARIAL II CORRIGIDO COM 2,16% = 
Empresa acima de 60 trabalhadores passa de R$ 1.365,25, para R$ 1.394,71 a partir de 01 de janeiro de 2017.
DIA DO PADEIRO.
DIA DO PADEIRO = R$ 160,00 
ABONO: REDISCUTIR EM DEZEMBRO DE 2016.
ABONO ATUAL=
Empresa com até 15 empregados = R$ 215,00 
Empresa com 16 até 40 empregados = R$ 390,00 
Empresa acima de 41 empregados = R$ 570,00 
ATENÇÃO: Os pagamentos serão realizados em março e maio de 2017, ficando garantido, no mínimo, o pagamento dos valores estipulados na Convenção Coletiva de 2015/2016.
 
PRINCIPAIS CONQUISTAS EM SÃO PAULO
REAJUSTE SALARIAL:
DE 8,50% - Será aplicado sobre os salários a partir de 1º de novembro de 2016, em uma única parcela.
PISO SALARIAL:
A) Para as empresas com até 60 empregados = R$ 1.299,75;
B) Para as empresas com mais de 60 empregados = R$ 1.403,68.
DIA DO PADEIRO =
R$ 89,37 - para todos os trabalhadores do setor econômico da Panificação e Confeitaria, desde que esteja empregado três meses (90 dias), antes da data de 13/06/2017.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
A) Empresas com até 20 (vinte) empregados = R$ 261,66;
B) Empresas com 21 e até 35 empregados = R$ 376,15;
C) Empresas acima de 36 empregados = R$ 498,79.
ATENÇÃO: Os valores acima especificados serão pagos divididos em duas parcelas iguais, respectivamente, no quinto dia útil do mês de abril de 2017 e no quinto dia útil do mês de agosto de 2017.
VALE REFEIÇÃO:
A) O empregador fornecerá uma refeição subsidiada a cada jornada de trabalho, de acordo com o comercializado para os clientes, com limites e padrão estabelecidos em norma interna, com desconto autorizado pelo trabalhador de R$ 0,26 por refeição;
B) As empresas que não comercializem refeição ou lanche, nem possuam restaurante próprio, fornecerão um vale refeição no valor de R$ 12,92, por dia.
CESTA BÁSICA:
A) Empresas com até 45 empregados = R$ 47,83;
B) Empresas a partir de 46 empregados = R$ 67,22.
ATENÇÃO: Descontado R$ 2,58 por mês do salário do trabalhador para a concessão da cesta básica.