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Conheça melhor o significado do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado em 1966, em substituição à estabilidade no emprego. É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador com carteira assinada. Os depósitos correspondem a 8% do salário mensal do trabalhador e incidem também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias.

A função do FGTS é proteger o trabalhador:

* quando ele é demitido sem justa causa (nesse caso, há ainda uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato).
* quando se aposenta.
* quando fica inválido.
* quando falece (neste caso, o saldo vai para os dependentes).

O fundo financia:

* a habitação popular e para a classe média.
* o saneamento básico - que é fundamental para a saúde das pessoas (com água tratada e coleta de esgoto, evita-se doenças, internações e mortes).
* a infraestrutura urbana.

Tem direito ao FGTS:

Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira assinada. Também têm direito os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

A correção monetária das contas do FGTS está garantida em Lei:

Em seu artigo 2º: “O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”.
O FGTS tem história, virou um patrimônio da classe operária brasileira, é muito importante e precisa ser valorizado!
Trabalhador(a), lute pelo seu direito!

STF julgará a revisão do FGTS

O Supremo Tribunal Federal começa a decidir no dia 20 de abril se o saldo do FGTS deve ser corrigido por um índice maior do que a Taxa de Referência (TR), que causou perdas estimadas em mais de R$ 400 bilhões nas contas dos trabalhadores.

Os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da TR como o índice que corrige o saldo do FGTS. A ação pede que a nova taxa de correção seja baseada no INPC ou no INPCA-E.

O STF decidirá qual o índice, quem tem direito, se somente sindicatos poderão entrar com ação coletiva, se a decisão só vale para quem já entrou ou para quem entrará, entre outros detalhes.

Também temos nossa ação de 2021 na Justiça Federal representando a categoria neste tema como “substituto processual”. É importante ficar sócio do Sindicato para estar mais amparado e, em caso de vitória, que é o que se espera, entrar na lista dos que poderão receber um valor extra no saldo do Fundo. Procure o departamento jurídico do Sindicato e vamos acompanhar atentamente o julgamento do STF