O Brasil precisa seguir o exemplo da Espanha e fazer urgente uma revisão na reforma trabalhista de 2017 (lei 13.467), que só beneficia os patrões e ataca os direitos e benefícios de quem, de fato, faz a roda da economia girar você, trabalhador(a).
A reforma, além de não gerar empregos de qualidade, aumentou a informalidade, dificultou a ação dos sindicatos e contribuiu para aumentar a exclusão social, a fome e a pobreza no País. Ou seja, não melhorou a vida dos trabalhadores e do povo nem contribuiu com o desenvolvimento do País.
Veja alguns itens que precisam ser revistos pelo governo e o Congresso Nacional com participação do movimento sindical, representando os trabalhadores(as) nas discussões.
Acordado sobre o legislado
A reforma trabalhista permitiu a negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei (CLT). E isso tem prejudicado as categorias sem representação sindical ou sem sindicato forte e atuante, pois os patrões oportunistas vivem pressionando pela redução ou retirada de direitos como: jornada de trabalho, PLR, salários e plano de cargos e salários. O nosso Sindicato não aceita negociação nestes termos!
Trabalho intermitente
Nesta modalidade de contratação, a prestação de serviços não é contínua. O trabalhador só recebe pelas horas ou dias trabalhados. E vai ser lesado nos direitos, adicionais e benefícios que os contratados têm. A empresa tem o trabalhador à sua disposição quando quiser e paga salário de fome. É muita exploração!
Contrato temporário
O tempo deste contrato foi ampliado para 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por outros 90 dias. Esta ampliação causa insegurança profissional, jurídica, familiar e social para o trabalhador que fica este tempo todo sem saber se vai ser efetivado na empresa ou ficará desempregado. Assim não dá!
Acesso à justiça do trabalho
A reforma dificultou a ação trabalhista, limitou o poder de os tribunais interpretarem a lei e o trabalhador passou a ter mais obstáculos para ganhar algum direito na justiça. Um item foi derrubado pelo stf: quem mover uma ação e perder não precisará pagar mais honorários periciais e advocatícios. Este direito à justiça gratuita já existia antes da reforma. Menos mal!
Terceirização
A reforma permitiu que todas as atividades de uma empresa pudessem ser terceirizadas. Antes só podiam as atividades meio (aquelas não consideradas a principal atividade da empresa). O trabalhador de uma terceirizada perde direitos trabalhistas e fica submetido a condições precárias. Veja por exemplo os casos de trabalho análogo à escravidão em vinícolas do rs e em todo o país. O trabalho terceirizado fica sem qualificação profissional, sem apoio de um sindicato forte e sem benefícios. Chega dessa crueldade que só visa o lucro!
Teletrabalho
Nesta modalidade, também conhecida por home office, o trabalhador é contratado por tarefa e não por jornada. Entre os pontos negativos temos: não adaptação, falta de comunicação, perda de vínculo com a empresa, problemas psicológicos, falta de definição das responsabilidades e despesas relacionadas às funções, à infraestrutura e aos equipamentos utilizados.
Demissão por comum acordo
Neste caso, na demissão sem justa causa, cai para 20% a multa de 40% sobre o saldo do fgts, o trabalhador recebe só 80% do saldo depositado no fgts e não tem mais direito ao seguro-desemprego. Ou seja: este comum acordo só é bom para o patrão. O trabalhador, além da demissão, será lesado em mais esse direito.
Parcelamento das férias
A divisão das férias em até 3 períodos é muito prejudicial para o trabalhador de baixa renda que, por exemplo, só pode viajar de ônibus para fazer turismo e/ou visitar familiares. Ele receberá, por exemplo, o pagamento referente a 15 dias de férias, gastando boa parte só na viagem. Imagine a mesma situação nos períodos parcelados com menos dias de férias. Não dá! A viagem é longa, o tempo é curto e o dinheiro também é curto. Impossível descansar e usufruir as férias como todos merecem!
Ultratividade
Quando as negociações com os patrões não avançam, a ultratividade garante os direitos e benefícios conquistados para os trabalhadores na convenção coletiva (ou acordo coletivo) anterior. Ela é uma segurança quando as campanhas salariais ficam emperradas por conta da intransigência patronal.
A ultratividade precisa voltar!
Regime parcial de trabalho
A reforma trabalhista aumentou o regime de tempo parcial de trabalho de 25 para 30 horas semanais. Este regime precariza a mão-de-obra, pois a remuneração é proporcional às horas trabalhadas, ou seja, será evidentemente menor que a de quem trabalha em tempo integral. E nada garante que o trabalhador em regime parcial terá tempo e/ou oportunidade para ter um outro trabalho para ampliar a sua renda.
Trabalhadores sem registro
Com a reforma trabalhista, os empresários passaram a ter mais facilidade para contratar mão de obra barata, sem carteira de trabalho assinada e sem salário decente. A multa para a empresa que não registra é muito pequena.
Ampliação de jornada e redução do almoço
Com a reforma, tornou-se possível uma jornada de trabalho superior a 8 horas diárias. A lei abriu, assim, a possibilidade para que o trabalhador cumpra jornadas de 12 horas, ou até mais. Também permite a redução do horário de almoço de uma hora para 30 minutos.
Percebe-se, claramente, que as regras da reforma trabalhista sobre a duração do trabalho e intervalos passam a não ser consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.