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TRAGÉDIA DE BRUMADINHO: OS TRABALHADORES NÃO PODEM..

TRAGÉDIA DE BRUMADINHO: OS TRABALHADORES NÃO PODEM SER RESPONSABILIZADOS POR ESSE CRIME!
Por Suely Torres
 
brumadinhodesastre
(foto: internet)
 
O desastre de Brumadinho, de certa forma, já era uma tragédia anunciada. Desde à época do acidente de Mariana, o governo e a empresa Vale foram alertados sobre a possibilidade de ocorrer outros rompimentos de barragens em Minas e em outras regiões do país. No entanto, a ganância das empresas e o descaso do governo com a população e com o meio ambiente não permitiram que os mesmos tomassem as devidas providências para evitar mais esse crime.
 
Essa tragédia mostrou a incompatibilidade da Reforma Trabalhista com a realidade dos trabalhadores, pois, um dos seus artigos determina o limite dos valores para indenização do empregado em apenas 50 vezes o salário que ele está recebendo no momento do acidente.
 
Ora, primeiro que é um valor insignificante diante de tantas perdas de vidas humanas, animais, ambientais e materiais. Segundo porque quem ganha, por exemplo, um salário mínimo, sua família irá receber em torno de R$ 49.998,00. Um trabalhador que ganha, por exemplo, R$ 3.000,00 seus familiares terão o direito de receber uma indenização no valor de R$ 150.000,00.
 
Daí a pergunta que não quer calar: Quanto vale uma vida humana? Por que o valor da indenização de um vigia é bem menor do que a de um engenheiro, se ambos sofreram e perderam a vida no mesmo acidente? Qual o critério usado para determinar valores diferenciados, se vidas foram perdidas? Será que esse governo quer enfatizar o desnível social até na morte? Essa política ofende os princípios éticos básicos. Para Chiquinho Pereira, presidente licenciado do nosso Sindicato, a proposta do governo Bolsonaro de liberar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o prejuízo do empregado acidentado é “fazer cortesia com o chapéu alheio”. Os trabalhadores além de acidentados, onde muitos perderam a própria vida têm que abrir mão de sua poupança? Sim, o FGTS é uma poupança da pessoa, não é do Estado e nem da empresa.
 
“É necessário que o Estado e a empresa assumam a responsabilidade de todas as consequências causadas por esse grave acidente, tanto do ponto de vista das pessoas, das perdas de vidas humanas, dos animais e dos drásticos danos causados ao meio ambiente. ” Finaliza Chiquinho Pereira.